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Cidadania
Espanhola |
Quem tem direito
A obtenção da cidadania é restrita para os filhos e netos de qualquer faixa etária e bisnetos ( menores de 18 anos e somente no caso do neto já ter obtido a cidadania ) de imigrante espanhol.
Caso a pessoa tenha pai ou mãe nascidos na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada em qualquer época, independente da idade. Poderá fazer a RECUPERACIÓN de sua nacionalidade.
O filho de espanhol deverá provar que é filho de determinada pessoa, e que essa pessoa nasceu na Espanha e que essa pessoa tinha a nacionalidade espanhola na época de seu nascimento. Poderá recuperar a nacionalidade espanhola. Será considerado um espanhol
de origem.
Para provar, terá que ter a certidão de nascimento do pai ou mãe espanhol (partida literal de nacimiento), e certidão de nascimento do solicitante. A cidadania é requerida no Consulado.
Pela nova lei, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 2008, os netos de espanhol poderão obter a cidadania em qualquer idade.
Exceções:
- Há exceções na lei que poderão dificultar a obtenção da cidadania. Até 1978, por exemplo, filhos de mãe espanholas e pais estrangeiros não eram considerados espanhóis;
- Imigrantes naturalizados brasileiros antes do nascimento dos filhos, é motivo de perda de direito à cidadania espanhola por parte destes descendentes.
Documentos:
- Certidão Negativa de Naturalização do Imigrante;
- Cópia autenticada da carteira de identidade para estrangeiros do pai ou da mãe, emitida pela Polícia Federal;
- Certidão de Nascimento literal do espanhol (imigrante);
- Certidão de Casamento do imigrante;
- Certidão de óbito do Imigrante;
- Certidão Nascimento do filho do imigrante (certidão brasileira, original e cópia).
- Certidão de Casamento do filho do imigrante (original e cópia autenticada);
- Certidão de Nascimento do neto interessado, de Inteiro Teor, atualizada (original e cópia autenticada) ;
- Certidão de casamento do neto interessado (original e cópia autenticada);
- Certificado de Antecedentes Criminais, emitido na PF, ( original e cópia autenticada);
- RG, CPF do interessado (original e cópia autenticada);
- Envelope selado;
- 1 foto 3x4
Todos os documentos devem ter cópia autenticada.
Certidão Negativa de Naturalização:
É o documento que comprova se um estrangeiro foi naturalizado ou não no Brasil. Faça pelo site do Ministério da Justiça, online, gratuito, imediato e é só imprimir...
Site:
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMID1943A84F3F9B4EAE99403BF09D77B078PTBRIE.htm
Registro Civil:
Endereços e telefones:
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http://www.mjusticia.es/Directorio/RegistrosCiviles
- Pueblos da Espanha
A partida literal de nacimiento ou Certidão Literal de Nascimento do
espanhol, terá validade de 1 ano, a partir da data que foi expedida.
Mais informações em:
Consulado da Espanha
Livro de Visitas
Glacy
Weber Ruiz
E-mail:
weber.ruiz@gmail.com
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