Cidadania Italiana

Quem tem direito
  • Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
  • Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01.01.1948;

Documentos:
  • Pedido de Agendamento para dar início ao processo de cidadania. No site do Consulado tem o Formulário que para baixar, preencher e enviar. É necessário para ser inserido em uma lista de espera, de acordo com a ordem de chegada dos formulários. Os interessados deverão aguardar a divulgação das listas no site. É individual para maior de idade e no caso de filhos de menor idade, preencha o campo específico. http://www.conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza .
    A documentação Completa só será entregue quando for convocado. Os interessados que não comparecerem no dia da convocação PERDERÃO A VEZ e deverão entrar novamente na fila de espera.
  • Certidão de Nascimento original do antepassado italiano ( Estratto dell’atto di nascita ) emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano). Se ainda não havia registro civil na época do nascimento, poderá ser Certidão de Batismo da igreja, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela paróquia;
  • Certidão de Casamento do ascendente, segunda via original, apostilada, não precisa tradução para italiano. Caso tenha se casado na Itália, a certidão de casamento terá que ser emitido pelo Comune italiano (Estratto dell'atto di matrimonio);
    Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.
  • Certidão de Óbito do ascendente, se for o caso, segunda via original, inteiro teor, apostilada. Não é necessáro tradução para italiano;
  • Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito (quando for o caso) partindo do italiano que transmitiu a cidadania até o requerente. Certidões em segunda via original, em bom estado, de inteiro teor, acompanhados de Apostila. Não é mais necessário tradução para italiano. Somente as certidões de nascimento e casamento do requerente precisam da tradução juramentada para o italiano, reconhecida a firma do tradutor e apostilamento.
  • Comprovante de residência nominal e recente do requerente maior de idade. No caso de pessoa casada, é aceito comprovante em nome do Cônjuge. Pode ser: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, Contracheque recente da aposentadoria, Certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor;
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) do requerente;
  • Certidão Negativa de Naturalização do imigrante, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro. Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
    Caso seu antepassado tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
  • Árvore Genealógica: Árvore simples, partindo do imigrante até o requerente.

Certidão Negativa de Naturalização do Imigrante
Este documento você obtem pelo site do Ministério da Justiça, link abaixo:
http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/e-certidao

Esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983, podem obter o reconhecimento da cidadania italiana, apresentando documentos necessários;

Mais informações:

Consulado Geral da Itália em SP
Lista de Comuni Italianas
Lista de Paroquias na Itália

Livro de Visitas

Glacy Weber Ruiz

E-mail:
weber.ruiz@gmail.com


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